Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 861 de 03 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 3 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 3 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 861, de 3 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T18A, definido pelas coordenadas UTM N=7.904.614,412 e E=661.882,973, o caminhamento toma o rumo de 43°55'09"SE e segue por uma distância de 34,35 m até o vértice T18B, de coordenadas UTM N=7.904.589,670 e E=661.906,798; deste, defletido de 81°36'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38°07'45 SW e segue por uma distância de 79,99 m atingindo a Subestação Ituiutaba 3, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 114.34 m de extensão.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 861 de 03 de dezembro de 2025