Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 860 de 06 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.