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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 860 de 06 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 860, de 6 de dezembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.169,42 m², situada no Munícipio de Betim, necessária ao trecho da adutora de água tratada Rio Manso – AAT02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no V1 (vértice um) de coordenadas E=589.758,5792 m e N=7.790.147,2441 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 305°34'42" e distância de 22,58 m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=589.740,2189 m e N=7.790.160,3792 m; deste, com azimute de 56°54'55" e distância de 2,29 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas E=589.742,14 m e N=7.790.161,6308 m; deste, com azimute de 327°51'32" e distância de 4,51 m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=589.739,7407 m e N=7.790.165,4495 m; deste, com azimute de 56°40'52" e distância de 17,21 m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=589.754,1256 m e N=7.790.174,9054 m; deste, com azimute de 125°18'47" e distância de 20,38 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas E=589.770,7555 m e N=7.790.163,1251 m; deste, com azimute de 58°04'42" e distância de 19,98 m tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=589.787,7137 m e N=7.790.173,6895 m; deste, com azimute de 11°04'42" e distância de 28,66 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas E=589.793,2216 m e N=7.790.201,8196 m; deste, com azimute de 60°32'20" e distância de 6,36 m tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=589.798,7582 m e N=7.790.204,9471 m; deste, com azimute de 148°27'15" e distância de 27,23 m tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas E=589.812,9946 m e N=7.790.181,7337 m; deste, com azimute de 237°37'57" e distância de 64,42 m tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas E=589.758,5792 m e N=7.790.147,2441 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 – V2 – V3 – V4 – V5 – V6 – V7 – V8 – V9 – V10 – V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelos lados V2 – V3 – V4, com área de proprietário não identificado; pelos lados V4 – V5 – V6 – V7 – V8 – V9, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo lado V9 – V10, com a Rua Rio Amapá; pelo lado V10 – V1, com a Rua Índio Galdino Jesus dos Santos.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 860 de 06 de dezembro de 2024