Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 86 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.826.233,40 (noventa e um milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.