Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 858 de 02 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$272.397.839,22 (duzentos e setenta e dois milhões trezentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$408,47 (quatrocentos e oito reais e quarenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$12.057,93 (doze mil cinquenta e sete reais e noventa e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 775986/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria Nacional de Juventude, no valor de R$67.057,76 (sessenta e sete mil cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.971,43 (trinta e três mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$926,83 (novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos);
VII
do convênio nº 16/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.892,34 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 385/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$119.451,40 (cento e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 573/2020, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$198.594,72 (cento e noventa e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 734/2020, firmado em 6 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$148.503,14 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e três reais e quatorze centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$30.327.725,17 (trinta milhões trezentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos);
XII
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$14.672.274,83 (quatorze milhões seiscentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos).