Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 858 de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.006.703,24 (trezentos e dezoito milhões seis mil setecentos e três reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.