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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.578 de 16 de agosto de 1965

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Almerinda Valente de Lima", as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.578 /1965