Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.578 de 16 de agosto de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Almerinda Valente de Lima", as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho.