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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.578 de 16 de agosto de 1965

Transforma em Grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Almerinda Valente de Lima”, da cidade de Piranguinho. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Almerinda Valente de Lima", as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Almerinda Valente de Lima”, as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.578 de 16 de agosto de 1965