Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.578 de 16 de agosto de 1965
Transforma em Grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Almerinda Valente de Lima”, da cidade de Piranguinho. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Almerinda Valente de Lima", as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Almerinda Valente de Lima”, as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada