Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 857 de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.