Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 857, de 2 de dezembro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 339429,4782 e N 7845176,3883, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 107°11'55", atingindo o vértice M5, distanciado 68,2512 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 339494,6776 e N 7845156,2075, o caminhamento toma o azimute de 197°11'55", atingindo o vértice M6, distanciado 62,6099 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 339476,1649 e N 7845096,3972, o caminhamento toma o azimute de 235°32'47", atingindo o vértice M7, distanciado 11,9720 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 339466,2930 e N 7845089,6242, o caminhamento toma o azimute de 281°58'43", atingindo o vértice M8, distanciado 64,2217 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 339403,4697 e N 7845102,9531, o caminhamento toma o azimute de 38°17'54", atingindo o vértice M9, distanciado 21,2038 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 339416,6109 e N 845119,5937, o caminhamento toma o azimute de 17°11'55", atingindo o vértice M10, distanciado 25,7996 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 339424,2394 e N 7845144,2397, o caminhamento toma o azimute de 351°30'40", atingindo o vértice M11, distanciado 10,3843 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 339422,7064 e N 7845154,5103, o caminhamento toma o azimute de 17°11'55", atingindo o vértice M4, distanciado 22,9021 m do vértice M11, perfazendo uma área de 4.896,956 m².”.