Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.532 de 02 de agosto de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos, na Rua Desembargador Tôrres, 150, do Quadro B, da Capital.