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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.532 de 02 de agosto de 1965

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos, na Rua Desembargador Tôrres, 150, do Quadro B, da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.532 /1965