Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.532 de 02 de agosto de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos (Rua Desembargador Tôrres, n. 150), Quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos, na Rua Desembargador Tôrres, 150, do Quadro B, da Capital.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos, na Rua Desembargador Tôrres, 150, do Quadro B, da Capital. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Augusto de Mello Cançado.