Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.522 de 20 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo escolar "Frei Angélico de Campora", na cidade de Governador Valadares.
– Fica criado o Grupo escolar "Frei Angélico de Campora", na cidade de Governador Valadares.