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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.522 de 20 de julho de 1965

Cria um Grupo com a denominação de “Frei Angélico de Campora”, na cidade de Governador Valadares. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário); Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário);


Art. 1º

– Fica criado o Grupo escolar "Frei Angélico de Campora", na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Fica criado o Grupo escolar “Frei Angélico de Campora”, na cidade de Governador Valadares. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 e julho de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Augusto de Mello Cançado.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.522 de 20 de julho de 1965