Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 852 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13 (setenta e seis milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.