JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 852 de 03 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13 (setenta e seis milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 852 /2024