JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 852 de 03 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13 (setenta e seis milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$76.312.669,57 (setenta e seis milhões trezentos e doze mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$26.894,88 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$125.338,98 (cento e vinte e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.991,36 (treze mil novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$8.476,02 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 0248/20-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.808,78 (trinta e seis mil oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0684/2020, firmado em 14 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$108.482,54 (cento e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 852, de 3 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 180) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 106.598,51 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 26.894,88 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1 1.300.000,00 1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1 9.800.000,00 1261.12368165-1.094-0001-3350-0-23.1 200.000,00 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 24.110.000,00 1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1 1.360.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.006-0001-4490-0-24.1 125.338,98 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 1.000.000,00 1916.28846705-7.658-0001-3291-0-10.1 10.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334104-4.285-0001-3390-0-01.1 13.991,36 2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.3 8.476,02 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 100.000,00 2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 200.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 145.291,32 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1 150.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 170.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-4490-0-56.1 11.720,06 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 4291.10122059-2.024-0001-4441-0-10.1 1.700.000,00 4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 700.000,00 4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 100.000,00 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 23.520.000,00 4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 774.351,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 76.632.662,13 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 27.403,94 1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 8.636,14 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 408,19 1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 23.608,75 1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1 1.563,52 1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 25.224,76 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 19.753,21 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 1.100.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1 5.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 20.670.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 1.010.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 150.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1 170.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 11.720,06 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 14.700.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 100.000,00 4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 21.994.351,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 76.312.669,57
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 852 de 03 de dezembro de 2024 | JurisHand