Decreto Estadual de Minas Gerais nº 852 de 03 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13 (setenta e seis milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$76.312.669,57 (setenta e seis milhões trezentos e doze mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$26.894,88 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$125.338,98 (cento e vinte e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.991,36 (treze mil novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$8.476,02 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 0248/20-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.808,78 (trinta e seis mil oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0684/2020, firmado em 14 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$108.482,54 (cento e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO