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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 851 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.