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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 851 de 03 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.271,69 m e E=388.094,31 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 5,65 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 6,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.286,31 m e E=388.097,69 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 89.2702 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue, com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 2,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.273,59 m e E=388.086,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 12,87 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 8,41 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 159.3050 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 209,32 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.095,14 m e E=387.953,73 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 224º05'26'' e distância de 134,76 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.112.998,34 m e E=387.859,96 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 233º24'32'' e distância de 165,67 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.112.899,59 m e E=387.726,94 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 243º26'06'' e distância de 144,26 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.112.835,07 m e E=387.597,92 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 250º54'23'' e distância de 56,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.112.816,68 m e E=387.544,79 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 261º35'48'' e distância de 433,27 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.112.753,36 m e E=387.116,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 279º35'02'' e distância de 312,54 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.112.805,40 m e E=386.808,00 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 280º15'00'' e distância de 407,08 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.112.877,84 m e E=386.407,42 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º02'05'' e distância de 417,18 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.112.957,69 m e E=385.997,96 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º36'19'' e distância de 605,15 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.113.079,42 m e E=385.405,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º58'40'' e distância de 395,48 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.113.161,50 m e E=385.018,30 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 67,79 m até o vértice E14 de coordenadas N=8.113.176,87 m e E=384.952,28 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 424,36 m até o vértice E15 de coordenadas N=8.113.273,11 m e E=384.538,97 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 282º38'30'' e distância de 340,20 m até o vértice E16 de coordenadas N=8.113.347,57 m e E=384.207,02 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 012º30'12'' e distância de 2,82 m até o vértice E17 de coordenadas N=8.113.350,32 m e E=384.207,63 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º32'59'' e distância de 1477,17 m até o vértice E18 de coordenadas N=8.113.029,35 m e E=385.649,51 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 100º37'28'' e distância de 737,47 m até o vértice E19 de coordenadas N=8.112.893,38 m e E=386.374,33 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 099º52'09'' e distância de 739,71 m até o vértice E20 de coordenadas N=8.112.766,60 m e E=387.103,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 081º35'48'' e distância de 442,87 m até o vértice E21 de coordenadas N=8.112.831,32 m e E=387.541,21 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 070º54'23'' e distância de 53,84 m até o vértice E22 de coordenadas N=8.112.848,93 m e E=387.592,08 m; deste segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 063º26'06'' e distância de 141,96 m até o vértice E23 de coordenadas N=8.112.912,41 m e E=387.719,06 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 053º24'32'' e distância de 163,13 m até o vértice E24 de coordenadas N=8.113.009,66 m e E=387.850,04 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 044º05'26'' e distância de 132,56 m até o vértice E25 de coordenadas N=8.113.104,86 m e E=387.942,27 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 036º33'59'' e distância de 231,02 m até o vértice E26 de coordenadas N=8.113.290,41 m e E=388.079,90 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 3,59 m até o vértice E27 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36580.6541 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 12,79 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.304,28 m e E=384.193,88 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 189º33'15'' e distância de 6,77 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.297,60 m e E=384.192,76 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 279º33'15'' e distância de 398,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.363,78 m e E=383.799,59 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 168º12'24'' e distância de 267,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.101,53 m e E=383.854,34 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.100,00 m e E=383.847,00 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.098,47 m e E=383.839,66 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 348º12'24'' e distância de 289,87 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.113.382,22 m e E=383.780,41 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 099º33'15'' e distância de 275,32 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.113.336,52 m e E=384.051,92 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º44'20'' e distância de 62,88 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.113.322,65 m e E=384.113,25 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 69,91 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9734.8325 m². (Anexo com redação na versão original.) (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 384206:8113343, segue em linha reta por uma distância de 2.768 m, sendo sua área de ocupação 12.849 m², chega-se na coordenada UTM 23K 386917:8112786, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387459:8112699, segue por uma linha reta por uma distância de 16 m, sendo sua área de ocupação 240 m², chega-se a um ângulo de 41° à direita na coordenada UTM 23K 387469:8112714, segue por uma linha reta por uma distância de 227m, sendo sua área de ocupação 3.405 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387689:8112771, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387719:8112789, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m sendo sua área de ocupação 1.097 m², chega-se a um ângulo de 71° à direita na coordenada UTM 23K 387706:8112861, segue por uma linha reta por uma distância de 151 m sendo sua área de ocupação 2.265 m², chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 387838:8112936, segue por uma linha reta por uma distância de 67 m, sendo sua área de ocupação 1.005 m², chega-se a um ângulo de 90° à direita na coordenada UTM 23K 387892:8112977, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m sendo sua área de ocupação 540 m², chega-se a um ângulo de 88° à direita na coordenada UTM 23K 387914:8112948, segue por uma linha reta por uma distância de 147 m sendo sua área de ocupação 2.201 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388035:8113032, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.485 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 23.602 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 387689:8112771, segue em linha reta por uma distância de 33 m, sendo sua área de ocupação 373 m², chega-se a um ângulo de 86° à esquerda na coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue por uma linha reta por uma distância de 10 m, sendo sua área de ocupação 113 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387719:8112789, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388035:8113032, segue por uma linha reta por uma distância de 11 m, sendo sua área de ocupação 178 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388044:8113038, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 54 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 664 m² de ocupação; III – partindo da coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue em linha reta por uma distância de 0 m, sendo sua área de ocupação 164 m², reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388044:8113038, segue por uma linha reta por uma distância de 15 m, sendo sua área de ocupação 236 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388057:8113047, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 15 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 400 m² de ocupação; IV – partindo da coordenada UTM 23K 388057:8113047, segue em linha reta por uma distância de 30 m, sendo sua área de ocupação 446 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388082:8113064, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 30 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 446 m² de ocupação. (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 364, de 11/4/2025, com produção de efeitos a partir de 4/12/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 364, de 11/4/2025, com produção de efeitos a partir de 4/12/2024.) =================================================== Data da última atualização: 14/4/2025.
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