Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.271,69 m e E=388.094,31 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 5,65 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 6,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.286,31 m e E=388.097,69 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 89.2702 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue, com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 2,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.273,59 m e E=388.086,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 12,87 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 8,41 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 159.3050 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 209,32 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.095,14 m e E=387.953,73 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 224º05'26'' e distância de 134,76 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.112.998,34 m e E=387.859,96 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 233º24'32'' e distância de 165,67 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.112.899,59 m e E=387.726,94 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 243º26'06'' e distância de 144,26 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.112.835,07 m e E=387.597,92 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 250º54'23'' e distância de 56,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.112.816,68 m e E=387.544,79 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 261º35'48'' e distância de 433,27 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.112.753,36 m e E=387.116,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 279º35'02'' e distância de 312,54 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.112.805,40 m e E=386.808,00 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 280º15'00'' e distância de 407,08 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.112.877,84 m e E=386.407,42 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º02'05'' e distância de 417,18 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.112.957,69 m e E=385.997,96 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º36'19'' e distância de 605,15 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.113.079,42 m e E=385.405,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º58'40'' e distância de 395,48 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.113.161,50 m e E=385.018,30 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 67,79 m até o vértice E14 de coordenadas N=8.113.176,87 m e E=384.952,28 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 424,36 m até o vértice E15 de coordenadas N=8.113.273,11 m e E=384.538,97 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 282º38'30'' e distância de 340,20 m até o vértice E16 de coordenadas N=8.113.347,57 m e E=384.207,02 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 012º30'12'' e distância de 2,82 m até o vértice E17 de coordenadas N=8.113.350,32 m e E=384.207,63 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º32'59'' e distância de 1477,17 m até o vértice E18 de coordenadas N=8.113.029,35 m e E=385.649,51 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 100º37'28'' e distância de 737,47 m até o vértice E19 de coordenadas N=8.112.893,38 m e E=386.374,33 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 099º52'09'' e distância de 739,71 m até o vértice E20 de coordenadas N=8.112.766,60 m e E=387.103,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 081º35'48'' e distância de 442,87 m até o vértice E21 de coordenadas N=8.112.831,32 m e E=387.541,21 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 070º54'23'' e distância de 53,84 m até o vértice E22 de coordenadas N=8.112.848,93 m e E=387.592,08 m; deste segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 063º26'06'' e distância de 141,96 m até o vértice E23 de coordenadas N=8.112.912,41 m e E=387.719,06 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 053º24'32'' e distância de 163,13 m até o vértice E24 de coordenadas N=8.113.009,66 m e E=387.850,04 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 044º05'26'' e distância de 132,56 m até o vértice E25 de coordenadas N=8.113.104,86 m e E=387.942,27 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 036º33'59'' e distância de 231,02 m até o vértice E26 de coordenadas N=8.113.290,41 m e E=388.079,90 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 3,59 m até o vértice E27 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36580.6541 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 12,79 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.304,28 m e E=384.193,88 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 189º33'15'' e distância de 6,77 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.297,60 m e E=384.192,76 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 279º33'15'' e distância de 398,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.363,78 m e E=383.799,59 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 168º12'24'' e distância de 267,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.101,53 m e E=383.854,34 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.100,00 m e E=383.847,00 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.098,47 m e E=383.839,66 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 348º12'24'' e distância de 289,87 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.113.382,22 m e E=383.780,41 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 099º33'15'' e distância de 275,32 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.113.336,52 m e E=384.051,92 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º44'20'' e distância de 62,88 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.113.322,65 m e E=384.113,25 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 69,91 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9734.8325 m².
(Anexo com redação na versão original.)
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 384206:8113343, segue em linha reta por uma distância de 2.768 m, sendo sua área de ocupação 12.849 m², chega-se na coordenada UTM 23K 386917:8112786, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387459:8112699, segue por uma linha reta por uma distância de 16 m, sendo sua área de ocupação 240 m², chega-se a um ângulo de 41° à direita na coordenada UTM 23K 387469:8112714, segue por uma linha reta por uma distância de 227m, sendo sua área de ocupação 3.405 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387689:8112771, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387719:8112789, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m sendo sua área de ocupação 1.097 m², chega-se a um ângulo de 71° à direita na coordenada UTM 23K 387706:8112861, segue por uma linha reta por uma distância de 151 m sendo sua área de ocupação 2.265 m², chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 387838:8112936, segue por uma linha reta por uma distância de 67 m, sendo sua área de ocupação 1.005 m², chega-se a um ângulo de 90° à direita na coordenada UTM 23K 387892:8112977, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m sendo sua área de ocupação 540 m², chega-se a um ângulo de 88° à direita na coordenada UTM 23K 387914:8112948, segue por uma linha reta por uma distância de 147 m sendo sua área de ocupação 2.201 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388035:8113032, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.485 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 23.602 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 387689:8112771, segue em linha reta por uma distância de 33 m, sendo sua área de ocupação 373 m², chega-se a um ângulo de 86° à esquerda na coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue por uma linha reta por uma distância de 10 m, sendo sua área de ocupação 113 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387719:8112789, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388035:8113032, segue por uma linha reta por uma distância de 11 m, sendo sua área de ocupação 178 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388044:8113038, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 54 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 664 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue em linha reta por uma distância de 0 m, sendo sua área de ocupação 164 m², reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388044:8113038, segue por uma linha reta por uma distância de 15 m, sendo sua área de ocupação 236 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388057:8113047, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 15 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 400 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 388057:8113047, segue em linha reta por uma distância de 30 m, sendo sua área de ocupação 446 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388082:8113064, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 30 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 446 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 364, de 11/4/2025, com produção de efeitos a partir de 4/12/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 364, de 11/4/2025, com produção de efeitos a partir de 4/12/2024.)
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Data da última atualização: 14/4/2025.