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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 03 de fevereiro de 2026


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).