Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 03 de fevereiro de 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
ROMEU ZEMA NETO