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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 03 de fevereiro de 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 85, de 3 de fevereiro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 008) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0 4.000.000,00 2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 4.337.671,80 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 33.017.671,80 2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0 7.580.000,00 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 17.100.000,00 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.0 17.100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 83.135.343,60 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1 4.000.000,00 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 17.100.000,00 2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 4.337.671,80 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 33.017.671,80 2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 7.580.000,00 2301.26782081-4.293-0001-4490-0-89.1 17.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 83.135.343,60

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 03 de fevereiro de 2026