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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 849 de 28 de novembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Carlos 3 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.