Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 849 de 28 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.