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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 93

– No caso de vaga do cargo de vereador de distrito, por qualquer dos motivos declarados no art. 89, se procederá a nova eleição somente no respectivo distrito.

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928