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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 89

– Se durante o quadriênio se verificar alguma vaga dos cargos de vereador municipal ou membros do Conselho Deliberativo, em virtude de morte, renúncia ou de decisão de recurso, o presidente da respectiva câmara ou conselho marcará a eleição para o seu preenchimento no prazo de 15 dias do conhecimento que tiver da existência da vaga, devendo proceder-se à eleição dentro de 90 dias, da designação. (Lei 204, de 1896, art. 1º, § 1º; Lei 837, de 1922, art. 15).

Art. 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928