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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 87

– Os eleitores do distrito de paz que for ao mesmo tempo distrito administrativo, concorrerão para a eleição de vereador especial do distrito administrativo a que pertencerem, votando nas seções em que tiverem os nomes inscritos.

Art. 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928