Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Os eleitores do distrito de paz que for ao mesmo tempo distrito administrativo, concorrerão para a eleição de vereador especial do distrito administrativo a que pertencerem, votando nas seções em que tiverem os nomes inscritos.