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Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 85

– Nos municípios em que o número de distritos for de um a três, serão eleitos tantos vereadores gerais quantos forem necessários para completar, pelo menos, o número de sete. (Lei 995, de 1927, artigo 28).

Art. 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928