Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 85
– Nos municípios em que o número de distritos for de um a três, serão eleitos tantos vereadores gerais quantos forem necessários para completar, pelo menos, o número de sete. (Lei 995, de 1927, artigo 28).