Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 83
– As Câmaras Municipais ou Conselhos se constituirão de tantos vereadores gerais quantos forem os distritais, não excedendo a totalidade o número de 15. (Lei 995, de 1927, art. 27).