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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 82

– Aplica-se à eleição de vereadores ou membros dos Conselhos Deliberativos o disposto no art. 62 e seu parágrafo.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928