Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 82
– Aplica-se à eleição de vereadores ou membros dos Conselhos Deliberativos o disposto no art. 62 e seu parágrafo.
– Aplica-se à eleição de vereadores ou membros dos Conselhos Deliberativos o disposto no art. 62 e seu parágrafo.