Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Não tem direito de voto nas eleições o cidadão que se alistar dentro dos 60 dias anteriores ao pleito, ou tiver sido transferido dentro desse prazo.
Parágrafo único
– A expedição dos títulos, nos casos mencionados no artigo, será suspensa até que se tenha procedido à eleição. (Lei 837, de 1922, art. 19; Lei 995, de 1927, art. 32).