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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 8º

– Não tem direito de voto nas eleições o cidadão que se alistar dentro dos 60 dias anteriores ao pleito, ou tiver sido transferido dentro desse prazo.

Parágrafo único

– A expedição dos títulos, nos casos mencionados no artigo, será suspensa até que se tenha procedido à eleição. (Lei 837, de 1922, art. 19; Lei 995, de 1927, art. 32).

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928