Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A eleição de vereadores e membros dos Conselhos Deliberativos se fará de quatro em quatro anos, no dia 1º de novembro do último ano do quatriênio. (Decreto nº 8.477, de 1917, art. 79).