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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 78

– A eleição de vereadores e membros dos Conselhos Deliberativos se fará de quatro em quatro anos, no dia 1º de novembro do último ano do quatriênio. (Decreto nº 8.477, de 1917, art. 79).

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928