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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 67

– O Senador eleito em substituição de outro servirá somente o tempo que faltar para expirar o mandato do substituído.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928