Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O Senador eleito em substituição de outro servirá somente o tempo que faltar para expirar o mandato do substituído.
– O Senador eleito em substituição de outro servirá somente o tempo que faltar para expirar o mandato do substituído.