Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 64
– O deputado eleito em substituição de outro servirá até a expiração do mandado do substituído.
– O deputado eleito em substituição de outro servirá até a expiração do mandado do substituído.