Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A eleição de deputados será feita nas doze circunscrições em que se divide o território do Estado (Lei 649, de 1915).
§ 1º
– A 1ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Belo Horizonte, se constituirá dos seguintes municípios: Belo Horizonte, Caeté, Contagem, Santa Quitéria, Sabará, Santa Luzia, Nova Lima, Sete Lagoas, Paraopeba, Curvelo, Pirapora, Santa Bárbara, Rio Piracicaba, Itabira, Antônio Dias, Conceição do Serro, Ferros, Bonfim, Corinto, Mesquita e Pedro Leopoldo.
§ 2º
– A 2ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Ouro Preto, se constituirá dos seguintes municípios: Ouro Preto, Mariana, Ponte Nova, Rio Casca, Abre Campo, Caratinga, Manhuaçu, José Pedro, Piranga, Alvinópolis, S. Domingos do Prata, Itabirito, Itanhomi, Jequeri, Manhumirim, Raul Soares, S. Manoel do Mutum e Aimorés.
§ 3º
– A 3ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Leopoldina, se constituirá dos seguintes municípios: Leopoldina, Carangola, Viçosa, S. Manoel, Palma, Além Paraíba, Muriaé, Tombos.
§ 4º
– A 4ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Juiz Fora, se constituirá dos seguintes municípios: Juiz de Fora, Rio Preto, Rio Novo, S. João Nepomuceno, Ubá, Rio Branco, Cataguases, Mar de Espanha, Guarará, Bicas, Miraí e Matias Barbosa.
§ 5º
– A 5ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Barbosa, se constituirá dos seguintes municípios: Barbacena, Palmira, Pomba, Mercês, Guarani, Alto Rio Doce, Rio Espera, Queluz, Entre Rios, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Tiradentes, Lima Duarte e Carandaí.
§ 6º
– A 6ª circunscrição, que terá por sede a cidade de São João del-Rei se constituirá dos seguintes municípios: São João del-Rei, Oliveira, Passa Tempo, Cláudio, Bom Sucesso, Vila Nepomuceno, Lavras, Perdões, Campo Belo, Santo Antônio do Monte, Itapecerica, Formiga, Divinópolis, Bom Despacho, Pitangui, Pequi, Pará, Itaúna e Turvo.
§ 7º
– A 7ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Muzambinho, se constituirá dos seguintes municípios: Muzambinho, Guaxupé, Guaranésia, Jacuí, Arceburgo, Monte Santo, S. Sebastião do Paraíso, Santa Rita de Cássia, Nova Resende, Passos, Piumhi, Bambuí, Dores do Indaiá, Abaeté, Carmo do Paranaíba, S. Gotardo, Patos, Arari, Ibiraci, Rio Paranaíba, S. Tomás de Aquino, Tiros e Luz.
§ 8º
– A 8ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Campanha, se constituirá dos seguintes municípios: Campanha, Cambuquira. Águas Virtuosas, Alfenas Arcado, Três Pontas, Campos Gerais, S. Gonçalo do Sapucaí, Machado, Paraguaçu, Dores da Boa Esperança, Três Corações, Varginha, Elói Mendes, Aiuruoca, Conceição do Rio Verde, Baependi, Caxambu, Pouso Alto, Passa-Quatro, Silvestre Ferraz, Virgínia, Carmo do Rio Claro, Guapé, Gimirim, Itanhandu, Três Pontas e Campos Gerais.
§ 9º
– A 9ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Pouso Alegre, se constituirá dos seguintes municípios: Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Itajubá, Vila Braz, Cristina, Paraisópolis, Maria da Fé, Ouro Fino, Jacutinga, Caldas, Caracol, Poços de Caldas, Campestre, Cabo Verde, Cambuí, Extrema, Jaguari, Botelhos, Silvianópolis, Pedra Branca, Borda da Mata, Cachoeira e Santa Catarina.
§ 10
– A 10ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Uberaba, se constituirá dos seguintes municípios: Uberaba, Uberabinha, Prata, Ituiutaba, Frutal, Monte Alegre, Sacramento, Conquista, Araguari, Araxá, Ibiá, Patrocínio, Monte Carmelo, Estrela do Sul, Paracatu, João Pinheiro, Tupaciguara e Coromandel.
§ 11
– A 11ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Diamantina, se constituirá dos seguintes municípios: Diamantina, Januária, S. Francisco, Brasília, Inconfidência, Bocaiuva, Montes Claros, Serro, Peçanha, S. João Evangelista, Guanhães, Brejo das Almas, Manga, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, S. Romão e Virginópolis.
§ 12
– A 12ª circunscrição, que terá por sede a cidade de Araçuaí, se constituirá dos seguintes municípios: Araçuaí, Jequitinhonha, Salinas, Fortaleza, Rio Pardo, Grão Mogol, Tremedal, Teófilo Otoni, Minas Novas, Itamarandiba, Espinosa, Itambacuri, Malacacheta e Capelinha.