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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 42

– Instalada a mesa, o presidente anunciará que vai proceder à chamada dos eleitores, designando um dos mesários para fazê-la; abrirá a urna, mostrando-a, a fim de que se verifique que está vazia; certificar-se-á de que a cela dos eleitores oferece todas as garantias precisas de sigilo, fazendo-se aí acompanhar dos candidatos e fiscais que o desejarem; fará fechar todas as comunicações da sala secreta, ficando livre apenas a porta destinada à entrada e saída do eleitor.

§ 1º

– O secretário dará princípio à ata da eleição em seguida à da instalação da mesa e a escreverá até iniciar-se a chamada dos eleitores. (Modelo nº 10).

§ 2º

– O eleitor chamado apresentará o seu título eleitoral, em que será aposto o visto do presidente, com a data da eleição, em breve, a rubrica do mesmo, apresentando também sua carteira de identidade, nos lugares onde houver serviço de identificação; assinará o seu nome por extenso no livro da ata, e, recebendo do presidente da mesa um invólucro, entrará na cela eleitoral, fechando atrás de si a porta; e estando aí, incluirá no invólucro a sua cédula de candidatos, fechando-o em seguida. Com o invólucro fechado, o eleitor voltará à sala da mesa eleitoral e o depositará na urna.

§ 3º

– O invólucro a que se refere o parágrafo anterior, terá 0m20 de comprimento e 0m10 de largura, será em papel branco como sinal exterior, apenas terá a declaração de serviço público eleitoral.

§ 4º

– As cédulas eleitorais não poderão ter mais do dobro das dimensões do invólucro.

§ 5º

– As cédulas de candidatos serão tantas quantas forem as eleições, mas o invólucro será sempre um.

§ 6º

– As cédulas, que poderão ser escritas com tinta, datilografadas ou impressas, terão um rótulo para designar a eleição dos candidatos nelas descritos. A cédula para eleição de deputado terá o rótulo: Para deputado, seguindo-se os nomes dos candidatos. Da mesma maneira se procederá para as demais eleições.

§ 7º

– Cada eleitor trará consigo a sua cédula ou cédulas de candidatos, e não as poderá ter à vista no recinto da eleição ou nas proximidades dele.

§ 8º

– Não será admitido a depositar na urna o seu voto o eleitor que, ao entrar ou sair da sala secreta, deixar ver aos circunstantes a sua cédula ou cédulas de candidatos.

§ 9º

– É absolutamente vedado aos mesários e eleitores, e bem assim, aos fiscais, qualquer averiguação sobre as cédulas do volante. Poderão, entretanto, chamar a atenção do mesmo quando sua cédula não estiver convenientemente fechada.

§ 10

– As pessoas a que se refere o § antecedente não poderão ter consigo ou junto de si cédulas eleitorais ainda não utilizadas na eleição, exceto as destinadas seu a seu uso próprio e observado o disposto no § 7º.

§ 11

– O eleitor a quem a moléstia ou defeito físico notório não permitirem que entre só na sala secreta, far-se-á aí acompanhar de pessoa de sua confiança, (Lei 995, de 1927, art. 5º).

§ 12

– Concluída a chamada e recebidos os votos dos eleitores que comparecerem depois dela, dos de outra seção em que não tenha havido eleição, dos fiscais e mesários que pertencerem a outras seções, o secretário prosseguirá na ata mencionando o número dos eleitores que compareceram e votaram e dos que faltaram.

§ 13

– Os mesários votarão da maneira estabelecida para os demais eleitores, o presidente da mesa, quando tiver de votar, será substituído nela pelo secretário, e, na falta deste, por qualquer eleitor. (Lei 995, de 1927, art. 6º).

§ 14

– Os fiscais não poderão votar nas eleições de vereador especial e de juízes de paz se não forem também eleitores do distrito.

Art. 42

Ata da eleição Aos... dias do mês de... de mil novecentos e..., nesta... seção do distrito de..., município de... (se a eleição for para deputados, dever-se-á acrescentar pertencente a… circunscrição eleitoral), no edifício designado pelo dr. juiz de direito da comarca, e recinto separado do destinado aos eleitores, às 11 horas da manhã, presente o... juiz de paz F., presidente da mesa, e os mesários F., e F., o presidente anunciou que se ia proceder á eleição para..., designou o mesário F... para fazer a chamada pela lista que apresentou; abriu a urna que se achava sobre a mesa, verificando-se que estava vazia; penetrou na sala secreta, certificando-se de que a mesa se achava em ordem e com as precisas garantias de sigilo aonde foi acompanhado pelo candidato F... ou pelo fiscal F... que por escrito requereu fosse admitido a fiscalizar a eleição, tendo apresentado procuração do candidato F., o que foi deferido. (Sempre que comparecer algum fiscal e requerer a sua admissão, em qualquer momento dos trabalhos da mesa, será consignado o seu comparecimento da maneira seguinte: Neste ato compareceu o fiscal F. e requereu por escrito fosse admitido a fiscalizar a eleição, tendo apresentado procuração do candidato F., o que foi deferido). Feita a chamada pelo mesário F... compareceram e votaram os seguintes eleitores, que, cada um de per si, iam apresentando os seus títulos que eram examinados pelo mesário F. assinavam o nome, recebendo do presidente da mesa um invólucro oficial com que entravam na sala secreta, daí saindo com o mesmo fechado e o depositavam na urna. F…. F…. F…. (Assinatura dos eleitores). Concluída a chama, foram admitidos a votar, da maneira já indicada, os seguintes eleitores que compareceram depois dela, os eleitores da seção…., em que não houve eleição, os mesários F e F, incluídos na lista de outra seção, e fiscal F… F…. F…. F…. (Assinaturas dos eleitores que votaram). Compareceram e votaram…. eleitores; não compareceram…; deixou de votar para a eleição de …. (juiz de paz vereador do distrito) o fiscal F., por pertencer a outro distrito; o eleitor F., porque o título exibido não estava assinado; o eleitor F., porque, antes de depositar na urna o seu invólucro, deixou ver às pessoas presentes sua cédula de candidato, o eleitor F., por ter declarado não poder assinar. Em seguida o presidente anunciou a apuração da eleição para…., repartiu as letras do alfabeto pelo mesários, abriu a urna, da qual retirou os invólucros que continham as cédulas, e, abrindo-os, contou as cédulas, reunindo em maços separados as relativas a cada uma das eleições, verificando-se que foram recebidas…. para a eleição de…. e… para a eleição de…. À medida que o presidente abria e lia em voz alta cada uma das cédulas recebidas para a eleição de…., iam os mesários, cada um separadamente, escrevendo em uma relação os nomes dos cidadãos votados e o número de votos por algarismos sucessivos da numeração natural, de modo que o último número mostrava a totalidade dos votos, e publicando em voz alta, ao mesmo tempo que escreviam. Finda a leitura das cédulas e reunidas em uma só as relações parciais, verificou-se que obtiveram votos os cidadãos F… (o número de votos por extenso e por algarismo). Do mesmo modo foram apuradas as cédulas recebidas para a eleição de… verificando-se que obtiveram votos os cidadãos F… (o número por extenso e por algarismos) F…, F… Não foram apuradas… cédulas, por (o motivo); foram apuradas em separado… cédulas, por (o motivo). Concluída a apuração, lavrou-se o edital contendo o seu resultado, o qual por ordem da mesa foi imediatamente afixado n… (o lugar) tendo sido remetidos boletins à… (junta apuradora). Em seguida o presidente da mesa reuniu as cédulas relativas a cada uma das eleições em maços distintos, e da mesma maneira as apuradas em separado e as não apuradas, separando também em maços distintos os invólucros não utilizados na seção, lacrou-os depois de rotulá-los com a declaração do seu conteúdo e do número de cédulas ou invólucros neles contidos; depositou os mencionados maços na urna, que fechou, ficando uma chave em seu poder, e outra em poder do secretário; ordenou finalmente que se tirassem cópias da ata para serem remetidas à Secretaria do Interior, Conselho Deliberativo, Junta Apuradora, da circunscrição, Câmara Municipal, conforme a eleição de que se tratar) e no prazo legal fosse remetido este livro com os demais papéis à junta apuradora do termo. Neste ato, pelo fiscal F... foi dito que protestava... (em resumo o protesto) o que ouvido pela mesa, disse o mesário F... que... (em resumo). De tudo, para constar, lavrou-se esta ata, que será por todos assinada pelos mesários e fiscal. Eu, F..., escrivão do juízo e secretário da mesa, o escrevi. F., presidente. F., mesário. F., mesário. F., fiscal. F., secretário. Aditamento: Declaro que o fiscal F. não assinou a ata por ter se retirado (ou que o fiscal F., não quis assinar a ata). O secretário F., os mesários F., F. e F., (repetem-se as assinaturas). Modelo nº 11

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928