JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– No dia, hora e edifício designados para a eleição, presentes dois mesários, pela menos, e o secretário, instalar-se-á à mesa eleitoral, em lugar separado do recinto destinado aos eleitores, mas à vista de todos, lavrando-se a respectiva ata no mesmo livro da eleição. (Modelo nº 9).

Art. 41

Ata da instalação da mesa Às 11 horas, da manhã, de... de... de mil novecentos e.. nesta... seção do distrito de..., município de... (se a eleição for para deputados, dever-se-á acrescentar: pertencente à... circunscrição eleitoral) e no edifício... designado pelo juiz de direito da comarca para as eleições nesta… seção (o número da seção), compareceram o juiz de paz F... e os eleitores F.. e F..., eleitos para a mesa desta seção, (ou compareceram os três juízes de paz quando a seção for uma só); e logo pelo... juiz de paz F..., que ocupou a presidência, foi declarada instalada a mesa eleitoral para a eleição de... a que se vai proceder. Para constar, lavrei esta que assinam os mesários. Eu, F., escrivão do... (ou secretário) a escrevi. (Seguem-se as assinaturas). Modelo nº 10

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928