Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Perdem-se os direitos de cidadãos brasileiro (Const. Federal, art. 71, § 2º):
a
Pela naturalização em país estrangeiro;
b
Pela aceitação de emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo Federal.