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Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 4º

– Perdem-se os direitos de cidadãos brasileiro (Const. Federal, art. 71, § 2º):

a

Pela naturalização em país estrangeiro;

b

Pela aceitação de emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo Federal.

Art. 4º, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928