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Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 3º

– Suspendem-se os direitos de cidadão brasileiro (Const. Federal, art. 71, § 1º):

a

Por incapacidade física ou moral;

b

Por condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos.

Art. 3º, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928