Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Suspendem-se os direitos de cidadão brasileiro (Const. Federal, art. 71, § 1º):
a
Por incapacidade física ou moral;
b
Por condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos.