Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Quando um município ou distrito pertencente a uma circunscrição eleitoral fizer parte de comarca pertencente a outra circunscrição, caberá ao juiz de direito da comarca a que estiver anexo o distrito ou município exercer aí todas as atribuições conferidas aos mesmos juízes. (Lei 843, de 7 de setembro de 1923).