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Artigo 212 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 212

– Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1928. Francisco Campos. FORMULÁRIO Modelo Nº 1 Livro a que se refere o art. 9º, § 1º do Regulamento Lista de Eleitores Comarca de…. Município de… Distrito de….. Seção Nº (ou Seção única) Nº Nº de ordem Nomes 1 A 2 A 3 A 4 B 5 C 6 C 7 D Modelo nº 2

Art. 212 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928