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Artigo 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 209

– As Câmaras Municipais e os Conselhos Deliberativos permanecerão no presente quadriênio com o número de vereadores com que foram constituídos. (Lei 195, de 1927, art. 29).

Art. 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928