Artigo 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 209
– As Câmaras Municipais e os Conselhos Deliberativos permanecerão no presente quadriênio com o número de vereadores com que foram constituídos. (Lei 195, de 1927, art. 29).