Artigo 198 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 198
– O serviço eleitoral e o exercício do direito do voto preferem a qualquer outro serviço público.
– O serviço eleitoral e o exercício do direito do voto preferem a qualquer outro serviço público.