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Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 194

– As justificações, requerimentos e quaisquer atos relativos ao serviço eleitoral ficam isentos de selo, mas as custas relativas a recursos eleitorais na Câmara Criminal serão pagas por inteiro de acordo com o respectivo regimento. (Lei 771, art. 21).

Art. 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928