Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 194
– As justificações, requerimentos e quaisquer atos relativos ao serviço eleitoral ficam isentos de selo, mas as custas relativas a recursos eleitorais na Câmara Criminal serão pagas por inteiro de acordo com o respectivo regimento. (Lei 771, art. 21).