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Artigo 188 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 188

– Da decisão que converter a multa em prisão simples, cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, para a Câmara Criminal, onde será processado e julgado nos termos do art. 183 § 8º.

Art. 188 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928