Artigo 188 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 188
– Da decisão que converter a multa em prisão simples, cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, para a Câmara Criminal, onde será processado e julgado nos termos do art. 183 § 8º.