Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 174
– Os recursos terão somente o efeito devolutivo, executados os interpostos nas hipóteses de dualidade do Câmara e na de perda de cargo de vereador nos quais terão efeito suspensivo.
Parágrafo único
– Interposto o recurso por dualidade de Câmaras, continuarão em exercício os vereadores do quadriênio findo, até sua efetiva substituição pela posse dos novos eleitos.