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Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 174

– Os recursos terão somente o efeito devolutivo, executados os interpostos nas hipóteses de dualidade do Câmara e na de perda de cargo de vereador nos quais terão efeito suspensivo.

Parágrafo único

– Interposto o recurso por dualidade de Câmaras, continuarão em exercício os vereadores do quadriênio findo, até sua efetiva substituição pela posse dos novos eleitos.

Art. 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928