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Artigo 162 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 162

– À Câmara Municipal ou Conselho Deliberativo compete conhecer da validade ou nulidade da eleição de seus membros, salvo o recurso a que se refere o artigo 167.

Art. 162 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928