Artigo 162 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 162
– À Câmara Municipal ou Conselho Deliberativo compete conhecer da validade ou nulidade da eleição de seus membros, salvo o recurso a que se refere o artigo 167.