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Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 161

– À Câmara dos Deputados e no Senado compete conhecer da validade ou nulidade da eleição dos seus respectivos membros.

Art. 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928