Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 161
– À Câmara dos Deputados e no Senado compete conhecer da validade ou nulidade da eleição dos seus respectivos membros.
– À Câmara dos Deputados e no Senado compete conhecer da validade ou nulidade da eleição dos seus respectivos membros.