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Artigo 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 158

– Anulada ou declarada sem efeito a eleição de vereadores gerais, prevalecerá a dos vereadores especiais e juízes de paz dos distritos, julgada válida.

Art. 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928