Artigo 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 158
– Anulada ou declarada sem efeito a eleição de vereadores gerais, prevalecerá a dos vereadores especiais e juízes de paz dos distritos, julgada válida.