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Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 157

– Ficará sem efeito a eleição dos vereadores gerais ou dos membros dos Conselhos Deliberativos sempre que, pelo poder competente, forem verificados os casos de nulidades, previstos no artigo 180, antecedente.

Art. 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928