Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 157
– Ficará sem efeito a eleição dos vereadores gerais ou dos membros dos Conselhos Deliberativos sempre que, pelo poder competente, forem verificados os casos de nulidades, previstos no artigo 180, antecedente.