JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 146

– No dia designado no art. 144, reunidos os vereadores ou membros do Conselho, o presidente da mesa provisória prestará juramento ou afirmação e o deferirá aos demais vereadores ou membros do Conselho, havendo-se a câmara por instalada.

Art. 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928