Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 142
– Para o reconhecimento de vereadores no caso de vagas que ocorrerem durante o quadriênio, poderá a Câmara ou Conselho reunir-se com qualquer número de membros. (Lei 898, de 1925, art. 3º).