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Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 142

– Para o reconhecimento de vereadores no caso de vagas que ocorrerem durante o quadriênio, poderá a Câmara ou Conselho reunir-se com qualquer número de membros. (Lei 898, de 1925, art. 3º).

Art. 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928